Engenharia de Segurança
NR-1 - OSS - ORDEM DE SERVIÇO DE SEGURANÇA
A Qualitá Ocupacional, juntamente com o responsável pelo Recursos Humanos e área de Produção elaborará as Ordens de Serviço por função, dando ciência aos empregados de suas responsabilidades e obrigações perante a empresa.
NR-1 - PGR - PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
Programa de Gerenciamento de Riscos é uma das obrigações da NR 01, é um Programa completo que precisa conter todos os riscos ocupacionais existentes em uma organização. Ele é um Programa que deve conter no mínimo um inventario de riscos identificados na vistoria e um Plano de Ação de acordo com estes riscos. Após realizar o PGR, a empresa deve fazer todos os documentos e ações contido no Plano de Ação, e mantar o programa sempre atualizado para que cumpram a Legislação de forma correta.
NR-4 - SESMT - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
A NR-4 estabelece a obrigatoriedade de contratação de profissionais da área de segurança e saúde do trabalho de acordo com o número de empregados e a natureza do risco da atividade econômica da empresa. Os profissionais integrantes do SESMT são os responsáveis pela elaboração, planejamento e aplicação dos conhecimentos de engenharia de segurança e medicina do trabalho nos ambientes laborais, visando garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores.
NR-5 - CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, de forma permanente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A CIPA deve ser constituída por estabelecimento, composta por representantes do empregador e dos empregados, e dimensionada de acordo com o número de empregados e o grau de risco da atividade econômica da empresa.
NR-6 - EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
A NR 6 exige que as informações e treinamentos sobre EPIs sigam as diretrizes da NR 1. As organizações devem fornecer informações detalhadas sobre cada EPI, incluindo uso, riscos, manutenção e cuidados. Além disso, é necessário realizar treinamentos específicos sobre o uso adequado dos EPIs, conforme as características do equipamento e as atividades realizadas.
NR-15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES (LAUDO DE INSALUBRIDADE)
A NR-15 estabelece as atividades que devem ser consideradas insalubres, gerando direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores. É composta de uma parte geral e mantém 13 anexos, que definem os Limites de Tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos, quando é possível quantificar a contaminação do ambiente, ou listando ou mencionando situações em que o trabalho é considerado insalubre qualitativamente. Vale ressaltar, que está NR, referente as condições insalubres e não tem as mesmas informações que o LTCAT.
NR-16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS (LAUDO DE PERICULOSIDADE)
A norma é composta de uma parte geral, contendo definições e procedimentos para pagamento do adicional de periculosidade, e anexos que tratam das atividades perigosas em específico. Vale ressaltar, que está NR, referente as condições perigosas e não tem as mesmas informações que o LTCAT.
NR-17 - ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO (AET – ERGONOMIA)
A norma é composta de uma parte geral, contendo definições e procedimentos para pagamento do adicional de periculosidade, e anexos que tratam das atividades perigosas em específico.
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS (LTCAT)
Serão analisadas as áreas e atividades desenvolvidas por todos os empregados da empresa, para emissão do Laudo Técnico contendo os dados da empresa, de todos os setores de trabalho, das condições ambientais dos locais de trabalho, o registro dos agentes nocivos e a metodologia empregada, a jornada de trabalho de cada trabalhador, entre outras informações, para enquadramento na Legislação da Previdência Social relativa a Aposentadoria Especial.
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP)
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento emitido pela empresa que determina todo o histórico laboral do trabalhador. Nesse formulário, são apresentadas informações importantes para que o colaborador possa se aposentar como atuante em atividade especial. PPP no eSocial: O PPP eletrônico é atualizado de forma automática, conforme os responsáveis pela empresa forem inserindo as informações relacionadas às condições de trabalho do seu profissional. Esse documento no eSocial terá sua validação obrigatória e estabelecida a partir do dia 01 de janeiro de 2023.
DEMAIS NRs
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eSocial
O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente. A obrigatoriedade de utilização desse sistema para os empregadores é estabelecida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, (ver Portaria do Ministério da Economia nº 300, de 13/06/2019 e Portaria da Secretaria Especia de Previdência e Trabalho nº 716, de 04/07/2019), conforme cronograma de implantação e transmissão das informações por esse canal. Fonte: gov.br